top of page

EMPRESTANDO DINHEIRO AOS BANCOS

  • Foto do escritor: Vinicius Andrade
    Vinicius Andrade
  • 18 de jun.
  • 13 min de leitura

Eu sei que o título deste artigo pode parecer contraintuitivo, como assim ‘’emprestar dinheiro aos bancos?’’, o que acontece não é o contrário? O banco empresta dinheiro aos clientes por um determinado período e em troca recebe o dinheiro de volta acrescido de juros. E está correto, mas acontece uma etapa anterior ao empréstimo, que é a arrecadação desse dinheiro de investidores, ou melhor, credores que emprestam o dinheiro ao banco via um instrumento de renda fixa, na qual vamos detalhar melhor neste artigo.


Nem todo o capital utilizado pelo banco em suas atividades de crédito é do dono do banco, boa parte do capital é de terceiros arrecadado via instrumentos de renda fixa emitido no mercado financeiro que o pequeno investidor e instituições investem.  O recurso arrecadado pode ser direcionado para o fornecimento de crédito a um segmento específico da economia, como, construção civil e agronegócio, ou para crédito em geral. A dinâmica é da seguinte forma, o banco capta recurso dos investidores no mercado financeiro, remunerando esses investidores por uma taxa de juros que pode ser pré-fixada, pós-fixada ou hibrida, e emprestando ao seu cliente por uma taxa de juros maior doque pegou do mercado, essa diferença se chama spread. Por exemplo, digamos que o banco arrecadou no mercado financeiro a uma taxa de juros de 15% ao ano e está emprestando esse dinheiro aos seus clientes a uma taxa de 25% ao ano, o spread seria de 10 p.p. (pontos percentuais) ou 10% ao ano. E então essa seria a remuneração do banco, ficando com a diferença do que captou e emprestou.


Abaixo deixo uma figura que ilustra isso bem:


TÍTULOS DE RENDA FIXA


Passada uma breve explicação de como funciona os bancos e como eles captam dinheiro de investidores para fazerem suas atividades de crédito, vamos entender agora as características dos títulos de renda fixa que os bancos utilizam como instrumento de arrecadação de recursos, e que você como investidor, pode investir o seu dinheiro para fazê-lo render.


Esses títulos são denominados como Crédito Bancário, justamente porque o recurso aplicado será direcionado para a instituição financeira/banco. São eles, CDBs, LCIs, LCAs, LFs e entre outros, que vou explicar no detalhe cada um deles.


CDB (Certificado de Depósito Interbancário)


Os CDBs têm se popularizado muito no Brasil e é um dos primeiros investimentos que fazemos quando estamos iniciando a construção da nossa carteira de investimentos, também por ser de fácil compreensão e acessível ao pequeno investidor. Geralmente é uma boa opção para conseguir uma rentabilidade maior do que a poupança, mantendo o conservadorismo e risco baixo.



Investir em CDBs é emprestar o seu dinheiro ao banco que emprestará aos seus clientes em modalidades de crédito com risco baixo e de curto prazo, cobrando juros e remunerando você a rentabilidade contratada por um determinado período.


Vamos entrar agora nas principais características dos CDBs.


Rentabilidade


Existem três formas de rentabilidade dos CDBs, pós-fixada, híbrida e pré-fixada. Vou detalhar abaixo o funcionamento de cada uma e trazer um exemplo de cada CDB com o devido indicador.


Pós-fixado: A característica do pós-fixado é que no momento do investimento não se sabe ao certo qual será o retorno que você terá acumulado até o vencimento do título, pois o CDB com rentabilidade pós-fixada irá acompanhar um indicador de referência que varia conforme a taxa de juros sobe ou desce. O mais comum de encontrar são CDBs que remunera um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é uma das principais taxas de referência no mercado financeiro e isso quer dizer que este CDB remunerará até o vencimento o percentual contratado no início da aplicação.


Para simplificar o entendimento vamos pegar a taxa CDI da data deste artigo que está em 14,15% ao ano, vamos supor que iremos investir em um CDB na qual nos remunere 100% do CDI até 2027, isso quer dizer que se a taxa CDI não subir e nem descer até 2027, a sua rentabilidade terá sido de 14,15% ao ano acumulada. Mas como a taxa CDI varia com o tempo por conta de questões macroeconômicas, não importa se a taxa CDI sobe ou cai no período, o seu CDB estará sempre rendendo 100% da taxa vigente. Abaixo deixo um exemplo de um CDB com rentabilidade de 100% do CDI.



O CDB pós fixado é mais estável e menos arriscado, é ideal para o investidor que tem um perfil mais conservador e quer construir a reserva de emergência.


Híbrido: Os CDBs com rentabilidade híbrida são os que possuem uma taxa pré-fixada, que é conhecida no momento da aplicação, somada a um índice pós-fixado que pode ser a inflação como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), ou também a taxa de juros como o CDI.  Como exemplo prático, digamos que você invista em um CDB IPCA+ 7,00% a.a. com vencimento para 2027. Isso quer dizer que até o vencimento você irá receber 7% ao ano mais o IPCA acumulado do período, assim garantindo que o seu recurso tenha uma rentabilidade acima da inflação mantendo o poder de compra.




Pré-fixado: O indexador de rentabilidade pré-fixado é o mais simples e intuitivo de ser compreendido, isso porque quando for investir em um CDB cuja taxa seja a pré-fixada, a sua remuneração vai ser conhecida e previsível, na qual se manterá até o vencimento do título.


Para facilitar o entendimento deixo um exemplo abaixo:



Ou seja, no exemplo do CDB acima a taxa pré-fixada é de 14,24% ao ano até o vencimento do título, que é em 2035.


O momento ideal de se investir em um ativo com o indexador pré-fixado é quando se acredita que a tendência de alta dos juros terminou e que as projeções no curto ou médio prazo são de queda, com isso você se previne do risco de reinvestimento e marcação a mercado.


Características gerais do CDB


Aqui vou detalhar em tópicos características gerais de um CDB que provavelmente você irá se deparar quando fizer o primeiro investimento e que deve ficar atento para não cometer grandes erros.


Emissor: Como já entendemos no começo deste artigo, o CDB é utilizado pelos bancos para a captação de recursos no mercado para suas atividades de crédito. Sendo assim, por trás de todo CDB existirá um banco, e é importante saber se este banco tem uma estrutura financeira saudável, para isso devemos olhar a sua Lucratividade (Crescimento consistente dos lucros), ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido, mostra se o banco está rentabilizando o capital próprio, quanto maior melhor), Índice de Basileia (Mostra o percentual de capital próprio que o banco possui no seu patrimônio total que é obrigatório e exigido pelo Banco Central um mínimo de 11%), Inadimplência (Mostra o percentual da sua carteira de crédito que está em atraso acima de 90 dias, quanto menor melhor), Rating de Crédito (Auditoria independente como, Deloitte, PwC, EY e KPMG, que defini uma nota de crédito para a instituição financeira sendo ‘’AAA’’ a mais alta e ‘’C’’ a mais baixa) e Carteira D-H (Mostra a qualidade da carteira de crédito que o banco possui sendo ‘’A’’ de maior qualidade e ‘’H’’ de pior qualidade).



Rentabilidade: No momento do investimento será conhecido a proposta de rentabilidade do CDB, seja pós-fixada, híbrida ou pré-fixada, e é nesse momento que alguns investidores cometem o erro de escolher o CDB que esteja entregando um retorno alto ou acima da média que outros CDBs. Isso pode ser um erro pois aquele CDB oferecendo uma rentabilidade alta pode existir por trás um banco emissor com uma estrutura financeira não tão sólida ou tendo uma alta inadimplência na sua carteira de crédito, fazendo com que tenha dificuldades em honrar os pagamentos de juros ao investidor/credor.


Sabendo disso, o banco para conseguir captar no mercado e continuar as suas atividades de crédito precisa oferecer uma rentabilidade maior que seus pares para convencer o investidor.



Vencimento: Assim como qualquer empréstimo que tem uma data para começar e para terminar, com o CDB não é diferente. No momento do investimento você saberá a data de vencimento do título, na qual acontecerá a liquidação e o retorno do capital investido somado os juros do período. Os CDBs de vencimento mais curto são menos arriscados que os longos, por diversos fatores, seja porque quanto mais o tempo passa mais incerto é se determinada instituição bancária ainda estará atuando no mercado, por questões macroeconômicas e marcação a mercado.



Liquidez: A liquidez de um ativo quer dizer o quão rápido ele pode ser transformado em dinheiro, ou em outras palavras, as condições estabelecidas para você poder resgatar o recurso aplicado em determinado investimento.


No caso dos CDBs existe alguns tipos de liquidez e condições para você poder resgatar o dinheiro que investiu, sendo muito importante prestar atenção nessas condições para que não ocorra nenhuma frustração no momento do resgate e que esteja alinhado com os objetivos do investimento.


A opções de liquidez são praticamente duas, liquidez apenas no vencimento, quer dizer que você poderá ter acesso ao dinheiro que investiu no CDB somente no prazo estabelecido. Por isso o principal requisito para aplicar neste tipo de CDB é destinar o recurso que você não precisará no curto prazo. Abaixo deixo um exemplo de dois CDBs com liquidez apenas no vencimento com prazo mais curto e outro com prazo longo.




Também existe os CDBs de liquidez diária e com carência, o de liquidez diária quer dizer que você poderá resgatar a qualquer momento após a aplicação, nessa modalidade o recurso cai na sua conta no mesmo dia. Esses CDBs são ideia para manter a reserva de emergência.



Já os de liquidez diária com carência, é estabelecido um prazo, podendo ser de 30, 60, 90, 120 ou 180 dias para então o CDB se tornar de liquidez diária e então poder resgatar a qualquer momento. Nesse caso se você não precisar do dinheiro dentro do prazo de carência pode fazer sentido, pois esses CDBs costumam ter uma taxa de rentabilidade maior que os de liquidez diária.




Aplicação mínima: No momento da aplicação em determinado CDB será informado o valor mínimo necessário para realizar o investimento, que pode ser variado a depender das condições que o CDB apresente, por exemplo, taxa de retorno, vencimento, liquidez, emissor ou esteja acontecendo alguma campanha de captação de recursos pela instituição financeira.


O valo mínimo de investimento pode variar entre R$ 50,00, R$ 100,00, R$ 500,00, R$ 1.000,00, R$ 5.000,00, R$ 10.000,00, R$ 20.000,00, R$ 50.000,00, R$ 500.000,00 até R$ 100.000.000,00.


Tributação: Ao investir em um CDB você arcará com dois tipos de tributação a depender de algumas condições, a regressiva que quanto mais tempo permanecer investido menor será a alíquota que terá que pagar no momento do resgate, lembrando que toda tributação incide sobre o rendimento e nunca sobre o valor principal que aplicou. Para saber o quanto irá pagar na modalidade regressiva, deve-se observar a tabela de IR dos títulos de renda fixa. Abaixo deixo um exemplo.



A outra forma de tributação dos CDBs é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que no curto prazo possui a maior alíquota, mas que incide apenas no primeiro mês de aplicação ocorrendo uma diminuição de 3% a cada dia, zerando no 30° dia conforme ilustra a tabela abaixo.


O IOF também incide apenas sobre o rendimento do CDB, por isso é importante evitar o resgate do recurso nos primeiros 30 dias.


FGC (Fundo Garantidor de Crédito): É uma instituição privada que garante a proteção de investidores e depositantes em caso de falência de alguma instituição financeira vinculada. Sendo assim, caso um banco não conseguir honrar com o pagamento de juros aos seus investidores por conta de dificuldades financeiras, o FGC atua em pagar o valor investido.

Porém não é qualquer valor, o FGC protege investimentos feitos de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira. Além disso é estabelecido um limite de R$ 1.000.000,00 somado em todas as instituições. O FGC garante o principal investido e os juros acumulados.


Os tipos de instituições financeiras associadas ao FGC obrigatoriamente são, Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos. Essas instituições contribuem com um percentual 0,01% dos depósitos que são feitos de seus clientes nas contas e investimentos feitos nos títulos de renda fixa cobertos, como, CDB, LCI, LCA, LC e LHs.


Em resumo, se você investir em algum título de renda fixa que esteja coberto pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 em uma instituição financeira, que somado todas as aplicações não ultrapasse R$ 1.000.000,00, o recurso estará garantido em caso de quebra da instituição financeira que você investiu. Caso o valor aplicado ultrapasse o limite garantido, a diferença excedente não será garantida e correrá o risco de perda total do recurso.


Por mais que exista uma certa garantia por trás do investimento em CDB e nos outros títulos de crédito bancário, ainda deve ser feita uma análise completa do título e seu risco de crédito, isso porque a capacidade de pagamento do FGC é limitada e caso falte recursos para honrar com as garantias ele não é obrigado a pagar no exato momento, podendo ter o direito de postergar exigindo depósitos adicionais as instituições. O tempo de pagamento pode girar em torno de 3 a 6 meses, mas cada vez tem ficado mais ágil e o processo é todo digital.


LCI e LCA


Agora explicarei outro ativo que se enquadra no segmento de crédito bancário e que também é utilizado como instrumento de captação de recursos dos bancos para suas atividades de crédito. São as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), a diferença desses títulos para o CDB é que são créditos direcionados para um segmento específico (imobiliário e agronegócio), incentivados pelo governo, sendo 100% isentos de impostos até o momento que escrevo este artigo. Abaixo detalharei melhor as características desse ativo.


Rentabilidade: Tanto a LCI e a LCA possuem indexadores de rentabilidade (pós-fixado, pré-fixado e Híbrido) assim como o CDB. Uma peculiaridade que você irá encontrar será LCIs e LCAs com uma proposta de rentabilidade menor que CDBs comparáveis, mas entendendo melhor o funcionamento da rentabilidade desses ativos, compreendemos que por eles serem isentos de imposto de renda o emissor do título pode se dar ao luxo de emitir o título a uma taxa de rentabilidade menor, pois considera a isenção do imposto. Por isso, é comum as plataformas mostrarem a taxa proposta da LCI e LCA e a taxa de retorno do CDB caso não fosse tributado. Para entender melhor deixo um exemplo abaixo:



Emissor: Podem ser os mesmos emissores que emitem CDBs, só que no caso da captação de recursos via LCIs e LCAs, serão direcionados para os segmentos de construção e agronegócio. Avaliar o emissor e sua solidez financeira continua sendo importante.


Vencimento: As LCIs e LCAs possuem uma característica diferente dos CDBs quando se trata de vencimento, isso porque o prazo mínimo é de 90 dias para LCIs/LCAs atreladas ao CDI e 12 meses para as atreladas a inflação ou pré-fixada. Não sendo possível resgatar antes do prazo mínimo. Ao se investir em uma LCI/LCA, é ideal esperar até o vencimento do título, e que seja direcionado um recurso que você não irá precisar no curto prazo. Caso o resgate for feito antes do prazo pode incorrer em prejuízos.


Apesar disso, existem LCI/LCAs que possuem liquidez diária, mas só após respeitado o tempo de carência, conforme mostrado no exemplo abaixo.



Aplicação mínima: O valor mínimo para realizar uma aplicação em LCI/LCA são das mais variadas podendo ser de R$ 100,00 até R$ R$ 100.000,00. Essa informação será disponibilizada pela plataforma onde você realizará o investimento.




Cupom de Juros: Uma característica interessante das LCIs e LCAs é a possibilidade de receber pagamento de cupom de juros periodicamente, isso significa que em períodos predeterminados o emissor através da LCI/LCA irá te pagar valor monetário de juros, que cairá diretamente na sua conta. O cupom de juros pode ser mensal, trimestral ou semestral, começando a receber a partir do momento da aplicação. Esse cupom de juro sai de uma parte do percentual de juros que o emissor te deve.


Mercado Primário e Secundário:  O conceito de mercado primário é quando a instituição financeira está fazendo uma emissão primária de uma LCI/LCA onde o recurso captado irá direto para o caixa da instituição que direcionará o dinheiro para a atividade de crédito específica. Nesse caso, a instituição deixa claro as condições da emissão, como, prazo para reservar o aporte, rentabilidade nos diversos indicadores (pós-fixado, híbrido ou pré-fixado), vencimento e riscos.


Já o mercado secundário, é o ambiente onde o investidor irá comprar uma LCI/LCA de outros investidores que estão realizando a venda dos títulos e que sendo assim está sujeita a uma variação das taxas de juros no momento do investimento, formado pelo risco/retorno identificado em determinado título como também oferta e demanda. Sendo assim, quando você entrar na sua corretora e ver uma variedade de LCI e LCAs, saiba que você estará no ambiente de mercado secundário.


Risco: O principal risco que você irá correr é o risco de crédito, na qual significa que caso a instituição financeira venha a falir você terá a perda do recurso, isso caso o valor não estiver enquadrado no FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que é de R$ 250.000,00.


Mesmo com a garantia do FGC, é importante realizar uma análise da solidez da instituição financeira afim de evitar perda permanente de capital.


LF (Letra Financeira)


Agora partindo para o último ativo relevante de renda fixa do segmento de crédito bancário, a LF (Letra Financeira). Diferente do CDB e da LCI/LCA, a LF é utilizada pelas instituições financeiras para captação de recursos para projetos específicos que demandam um prazo maior e que sendo assim o investimento em um LF será voltada para o médio e longo prazo. Abaixo vou explicar as principais características da LF.


Prazo mínimo e vencimento: A LF (Letra Financeira) possui um valor mínimo de aplicação maior que os outro títulos de crédito bancário sendo partir de R$ 50.000,00 e o prazo mínimo é de dois anos, não sendo possível realizar o resgate antes do prazo tendo que aguardar o vencimento do título para ter o recurso de volta somado os juros do período.

Uma observação importante é que antes de realizar o investimento em uma LF, é ideal verificar se a rentabilidade está superior que outras opções de investimento de renda fixa em crédito bancário mais líquida, caso o contrário não compensaria a realização do investimento devido a um risco maior e liquidez menor.


Rentabilidade: Por as LFs terem as condições de liquidez e resgate mais restrita, o retorno oferecido tende a ser maior. E os indexadores de rentabilidade pode ser pós-fixada atrelado ao CDI, por IPCA mais uma taxa pré-fixada ou puramente pré-fixada, que é a rentabilidade conhecida no momento do investimento.


Outro ponto sobre rentabilidade é que as LFs também podem pagar cupom de juros semestral, assim como as LCIs e LCAs.


Sem FGC: Um ponto de atenção é que as aplicações feitas em LFs não possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), independentemente do valor aplicado. Por isso ao investir, a atenção deve ser redobrada com a instituição financeira emitente da LF, realizando uma análise de sua estrutura e solidez financeira, pois caso acontecer de a instituição vir a falência o recurso aplicado pode ser 100% perdido. Sabendo disso, é importante ficar atento a taxas de retorno que acabam ficando muito acima da medida de outras emissões, porque certamente pode haver um alto risco de crédito envolvido.


Tributação: E por último, mas não menos importante é sobre a tributação das LFs que por ter um prazo mínimo de vencimento de 2 anos, a alíquota de IR é a menor, sendo de 15%, incidindo apenas no rendimento e não no valor aplicado, descontando direto da fonte.


Abaixo deixo um exemplo de uma LF onde você pode observar as principais características:



Espero que este artigo tenha te ajudado a compreender melhor os ativos de crédito bancário, caso tenha ficado alguma dúvida não a guarde para você, entre em contato.


‘’O Risco está em você não saber o que está fazendo’’ – Warren Buffett


Até o próximo artigo!




















コメント


bottom of page